COMO FUNCIONARÁ A TOTALIZAÇÃO PARALELA DAS ELEIÇÕES?
O Aplicativo captura o QR code dos Boletins de Urna (BU’s) que serão afixados em local visível nas seções eleitorais após encerramento da votação às 17h. Esteja presente em um local de votação antes do encerramento às 17h para poder permanecer lá dentro.
PODEREI USAR O APLICATIVO PARA LER O QR CODE SEM INTERNET E SÓ DEPOIS ENVIÁ-LO QUANDO TIVER ACESSO A ALGUMA REDE WI-FI?
NÃO. O Aplicativo é um app do TIPO PWA (PROGRESSIVE WEB APP) Não é preciso baixar de uma loja, porém o acesso a ele é feito pelo browser e com isso necessita de intenet.
POSSO CAPTURAR BU’s DE MAIS DE UM LOCAL DE VOTAÇÃO?
Após as 17h os locais de votação podem estar fechados. Por isso você deverá estar presente em algum local de votação ANTES das 17h quando serão publicados os BU de cada Seção Eleitoral. Então capture o QR code dos Boletins de Urna de todas as seções eleitorais no local de votação em que você estiver.
MAS EU POSSO TIRAR FOTOS NA SEÇÃO ELEITORAL?
Você irá capturar o QR code do Boletim de Urna que será afixado no lado de fora da Seção Eleitoral, por exemplo, colado na porta da sala em um colégio onde esteja ocorrendo votação. Esse procedimento é totalmente legal.
É OBRIGATÓRIO QUE O BU ESTEJA DISPONÍVEL NA SEÇÃO ELEITORAL?
Compete, ao final dos trabalhos, ao presidente da mesa emitir as vias do BU e afixar uma cópia do BU em local visível da seção (RESOLUÇÃO Nº 23.554, Art. 107)
O APLICATIVO ESTÁ DISPONÍVEL APENAS PARA ANDROID?
Não! O aplicativo funcionará em qualquer equipamento desde que tenha uma câmera associada a ele.
É OBRIGATÓRIO MEU CADASTRAMENTO COMO VOLUNTÁRIO?
Não.
FIZ MEU CADASTRO COMO VOLUNTARIO PARA MINHA SEÇÃO. POSSO ENVIAR OS BU’S DE OUTRAS SEÇÕES ELEITORAIS?
Sim. Com o cadastramento os voluntários poderão estar distribuídos no maior número possível de seções, pois se já houver um voluntário cadastrado em sua seção, você ficará sabendo no momento do cadastro. Queremos totalizar o máximo de BU’s possível, não limitar a atuação de nossos voluntários. Envie pelo aplicativo o máximo de QR codes dos Boletins de Urna que conseguir!
DO QUE ADIANTA A INICIATIVA DE TOTALIZAÇÃO PARALELA, SE AS URNAS ELETRÔNICAS PODEM GERAR BU’S JÁ ADULTERADOS?
O processo eletrônico de votação brasileiro é composto por três etapas: 1.Preparação; 2.Apuração e 3.Totalização. Atualmente a única etapa do processo eletrônico de votação brasileiro passível de fiscalização efetiva pela sociedade civil é a de Totalização, uma vez que não há o Voto Impresso conferível pelo eleitor, como ocorre em todos os demais países que usam urnas eletrônicas.Assim, embora a transparência e auditabilidade nas etapas de PREPARAÇÃO e APURAÇÃO ainda estejam comprometidas, nós seguimos acreditando na validade da fiscalização por meio da TOTALIZAÇÃO PARALELA, não por ser a melhor forma de se auditar o Processo Eletrônico de Votação, mas por ser a única etapa passível de fiscalização efetiva pela sociedade civil.
QUAL A RELAÇÃO ENTRE O VOCÊ FISCAL E O TOTALIZAÇÃO PARALELA?
São iniciativas independentes, mas com objetivos comuns, sendo que o Você Fiscal estava ativo nas eleições de 2014/2016 e a Totalização Paralela desde 2018.
COMO PODEREI ACOMPANHAR A TOTALIZAÇÃO PARALELA?
O TSE disponibilizará os votos por seção ao mesmo tempo que ele for divulgando os resultados. A partir de então poderemos conferir se cada BU enviado é o mesmo que foi totalizado pelo TSE. Nosso Intuito é fiscalizar a totalização por amostragem. Finalizados os trabalhos de análise, disponibilizaremos um relatório com eventuais divergências na totalização e divulgaremos dados sobre os votos da amostra de BU’s capturados pelo aplicativo de TOTALIZAÇÃO. Entretanto totalizações parciais, ou seja, dos BUS já enviados pelo aplicativo poderão ser acompanhadas na opção resultados. Esse ano iremos totalizar os votos para Prefeito e Vereador automaticamente.
POSSO FOTOGRAFAR OS BU’S NO CARTÓRIO ELEITORAL?
Sim, mas o que precisamos é que a leitura dos QR codes impressos no final dos Boletins de Urna sejam lidos e enviados por nosso aplicativo. Você pode também capturar vários BU’s diretamente no Cartório Eleitoral no dia da eleição. Caso algum BU seja adulterado, o QR code enviado será identificado pelo sistema de Totalização.
O QUE FAZER SE ME IMPEDIREM DE LER O QRCODE?
Faça referência à resolução 23.554, Art. 107: “compete, ao final dos trabalhos, ao presidente da mesa receptora de votos: III - emitir as vias do boletim de urna; VI - afixar uma cópia do boletim de urna em local VISÍVEL da seção.” Se ainda assim você tiver problemas, fale com o Presidente da Mesa, o Promotor e/ou Juiz Eleitoral da sua região.
Veja o que consta no Aplicativo da Justiça Eleitoral disponibilizado em 2018 para os mesários: "qualquer cidadão pode comparar o Boletim de Urna gerado na Seção Eleitoral".